No Brasil, o assédio no ambiente de trabalho são questões graves. Muitas vezes, são subestimadas ou até mesmo ignoradas. Isso acontece apesar de seus profundos impactos psicológicos e sociais.
Para enfrentar esse problema, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou recentemente a Nota Técnica nº 14/2025.
Ela orienta profissionais da Psicologia sobre como atuar na prevenção, identificação, enfrentamento e mitigação desses tipos de violência.
Índice

O que caracteriza o assédio no trabalho?
O assédio no ambiente de trabalho, no quesito moral, envolve comportamentos abusivos, repetitivos e intencionais. Esses comportamentos podem ocorrer por meio de insultos, ameaças, humilhações e isolamento deliberado.
O objetivo claro é prejudicar emocionalmente a vítima e criar um ambiente hostil.
Já o assédio sexual caracteriza-se por comportamentos de natureza sexual não desejados.
Esses incluem propostas constrangedoras, comentários invasivos e toques não consentidos.
Ambos os tipos de assédio têm consequências severas para a saúde mental dos trabalhadores.
Eles podem gerar quadros de ansiedade, depressão e estresse pós-traumático.
A atuação da Psicologia no enfrentamento ao assédio
A Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT) é fundamental nesse cenário.
Segundo a Nota Técnica CFP nº 14/2025 e a Resolução CFP nº 14/2023, psicólogas e psicólogos têm uma responsabilidade técnica. Eles também possuem uma responsabilidade ética. Devem promover ambientes laborais psicologicamente saudáveis e seguros.
Entre as principais ações recomendadas estão:
- Diagnóstico organizacional: identificar condições e práticas que favorecem o assédio, como estruturas de poder desbalanceadas e culturas permissivas.
- Mapeamento de riscos psicossociais: utilizando métodos científicos para detectar fatores que possam levar ao adoecimento mental e situações de assédio.
- Elaboração de políticas internas: criação de códigos de conduta claros e protocolos seguros para denúncia e apuração.
- Treinamento e sensibilização: capacitação regular das equipes e lideranças sobre reconhecimento e prevenção do assédio.
- Atendimento e suporte às vítimas: acolhimento qualificado e acompanhamento psicológico contínuo.
- Promoção de uma cultura organizacional ética: iniciativas para transformar a cultura institucional em um espaço mais justo e equitativo.
Base legal e normativa
A atuação da Psicologia nessa área é respaldada por um sólido arcabouço legal. Esse arcabouço inclui desde a Constituição Federal até normativas específicas do CFP.
A Resolução CFP nº 14/2023 detalha as diretrizes para a avaliação de riscos psicossociais.
Ela reforça a necessidade de uma abordagem técnica rigorosa. Esta abordagem deve proteger a integridade emocional dos trabalhadores.
O papel ético-político dos psicólogos
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) destaca a obrigação ética de psicólogas e psicólogos.
Eles devem combater práticas discriminatórias e opressivas. Isso significa não apenas apoiar as vítimas.
Também implica atuar de forma preventiva. É importante promover uma cultura de respeito e igualdade dentro das organizações.
Desafios e compromissos futuros
O assédio no trabalho não é apenas uma questão individual. Ele reflete uma problemática estrutural mais ampla.
Esta problemática está ligada a relações de poder e desigualdades sociais profundas. Portanto, o compromisso da Psicologia deve ir além da intervenção pontual, buscando mudanças institucionais e culturais significativas.
A Nota Técnica reforça que os profissionais da Psicologia devem ter um papel ativo. Eles devem ajudar na construção de contextos laborais seguros e saudáveis.
Ele enfatiza que o silêncio ou a neutralidade diante do assédio é inaceitável. Essa postura equivale à cumplicidade com a violência.
Atuação consciente no combate ao assédio no ambiente de trabalho
Enfrentar o assédio moral e sexual exige uma atuação consciente, crítica e proativa de toda a categoria profissional.
Ao orientar claramente o papel de psicólogas e psicólogos nesse combate, o CFP fortalece o campo profissional.
Além disso, contribui diretamente para ambientes de trabalho mais dignos e respeitosos. Esses ambientes são fundamentais para o bem-estar individual e coletivo.
Referências
- Conselho Federal de Psicologia. Nota Técnica nº 14/2025.
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 14/2023.
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